Assembleia de Freguesia
Membros da Assembleia de Freguesia
Mesa da Assembleia de Freguesia:
Vanessa Diniz - Presidente (PS)
Luís Melo - 1.º Secretário (PS)
Eva Falcão - 2.º Secretário (PSD)
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Mariana Freire
Catarina Cerdeira
Paulo Reis
António Mário Reis
Maria Margarida Marques
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Joaquim Casimiro
Paulo Borges
Arsénio Lopes
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Carlos Fernades
Luis Garcez
Vanda Amaral
Paulo Campos
Rui Antunes
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Pedro Rôla
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Filipe Borregana
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Sara Paralta
Competências
Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS
SECÇÃO II: Assembleia de freguesia
Artigo 8.º
Natureza das competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia de freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei.
Artigo 9.º
Competências de apreciação e fiscalização
1 - Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:
a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
b) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
d) Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
e) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
f) Aprovar os regulamentos externos;
g) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
h) Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
i) Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
j) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
k) Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no capítulo IV do título III;
l) Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
m) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
n) Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
o) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;
p) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
q) Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.