Em conformidade com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, a Junta de Freguesia de Belas garante a existência de mecanismos destinados à receção e tratamento de denúncias, bem como à proteção dos respetivos denunciantes.

O regime jurídico em causa, aplicável desde 18 de junho de 2022, visa assegurar a proteção da pessoa singular que, com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, em sentido amplo, denuncie ou divulgue publicamente factos suscetíveis de configurar infração, designadamente quando a infração já tenha ocorrido, esteja em execução, seja razoavelmente previsível ou exista tentativa de ocultação da mesma.

Para efeitos do cumprimento deste enquadramento legal, a Junta de Freguesia de Belas disponibiliza os seguintes canais de denúncia interna e externa:

Atendimento presencial, mediante solicitação do denunciante: a reunião presencial é realizada exclusivamente a pedido do denunciante, devendo o respetivo agendamento ser previamente efetuado por qualquer um dos meios abaixo indicados.

Adicionalmente, a Junta de Freguesia de Belas assegura a implementação das medidas legalmente previstas em matéria de confidencialidade, proteção de dados pessoais, conservação de denúncias e apoio ao denunciante, incluindo a adoção de mecanismos de prevenção e resposta a quaisquer atos de retaliação, nos termos do RGPDI.

Por correio eletrónico – a denúncia deve ser remetida para o endereço: reclamacoes@jfbelas.pt

Por correio regular – Praça 5 de Outubro 14, 2605-021 Belas

Por telefone – Dias úteis, no período compreendido entre as 9h e as 17h, para o número 214328870