Aviso (extrato) n.º 21006/2026/2:

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal — quatro Assistentes Operacionais e três Assistentes Técnicos. 

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal — quatro Assistentes Operacionais (área funcional exterior/jardins) e três Assistentes Técnicos (área funcional de Serviços Administrativos e Atendimento Público – dois postos de trabalho e Contabilidade/Tesouraria- um posto de trabalho).  

Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 07 de agosto de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 7 postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria a seguir referidas, Refª A: Assistente Operacional (área Funcional exterior/jardins) – 4 (quatro) posto de trabalho, Refª B: Assistente Técnico (área funcional de Serviços Administrativos e Atendimento Público) - 2 (dois) postos de trabalho e Refª C: Assistente Técnico (área funcional de Contabilidade/Tesouraria) – 1 (um) posto de trabalho.  

  1. Caracterização dos postos de trabalho:  

2.1– Carreira/Categoria:  

Ref.ªA - Assistente Operacional (área funcional exterior/jardins) – 4 postos de trabalho 

 Refª B – Assistente Técnico (área funcional de Serviços Administrativos e Atendimento ao Público) – 2   postos de trabalho 

 Refª C – Assistente Técnico (área funcional de Contabilidade/tesouraria) – 1 posto de trabalho 

 

2.1- Atribuições/Competências/Actividades: 

Desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, incluindo as seguintes funções: 

Refª A: Zelar pelos materiais, equipamentos, instalações e viaturas de serviço que lhe estão confiadas; executar as tarefas dos protocolos e contratos interadministrativos nas áreas dos espaços verdes recolha de monos, pequenas reparações nas escolas; executar as mais variadas tarefas no espaço público e no âmbito desta unidade orgânica.  

Refª B: Registo de entrada e saída de expediente; Registo e licença de canídeos; Receção de requerimento e emissão de atestados; Redigir informações e ofícios e assegurar o atendimento telefónico e via correio eletrónico e encaminhar outros pedidos e informações; Realizar tarefas de apoio às atividades culturais e desportivas, apoio a projetos, apoio a reparações nas escolas e, realizar as demais funções inerentes à função administrativa. 

Refª C: Funções na área financeira, contabilidade e fiscalidade; Elaboração de mapas e balancetes; Controlo de faturas, pagamentos/recebimentos e demais operações contabilísticas no âmbito do SNS-AP. 

2.2- A descrição de funções referidas nas alíneas anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 

2.3 — Local de trabalho: área geográfica de Belas, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 

3— Nível habilitacional: Refª A- Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência profissional ou formação suficientes para o exercício das funções inerentes, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. 

 Refª B e C- Exige-se o 12.º Ano de escolaridade ou curso que seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.  

4- Nos termos da alínea a) do n. º1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na integra na página eletrónica desta Junta de Freguesia (www.jf-belas.com) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) 

 25 de agosto de 2026. – O Presidente da Junta de Freguesia, António João Marques de Campos.