Está em Consulta Pública o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo
A Junta de Freguesia de Belas reconhece no associativismo local — incluindo coletividades culturais, desportivas e recreativas, cooperativas, IPSS, associações humanitárias, juvenis, de moradores, de defesa do património e do ambiente, entre outras iniciativas de desenvolvimento local — um pilar essencial da dinamização comunitária, da identidade e da coesão social da freguesia, justificando-se, por isso, o apoio às respetivas atividades, em conformidade com os princípios da isenção, igualdade, transparência, boa administração, rigor e prossecução do interesse público.
Neste contexto, o Regulamento para a concessão de apoios a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na freguesia de Belas visa estabelecer um quadro de cooperação institucional entre a Junta de Freguesia e o tecido associativo local.
Atendendo à relevância destes apoios para a sustentabilidade das entidades e à necessidade de assegurar previsibilidade, equidade e uniformização procedimental, torna-se necessário aprovar um regulamento que defina as regras aplicáveis à atribuição de apoios financeiros, materiais, logísticos e técnicos, bem como os direitos e deveres das entidades candidatas e os critérios de apreciação, seleção, formalização e acompanhamento dos projetos apoiados.
O presente Regulamento destina-se a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e/ou intervenção relevante na Freguesia de Belas, podendo, excecionalmente, abranger entidades ou projetos sem sede na freguesia, desde que promovam ações de inequívoco interesse público para os seus habitantes.
Serão especialmente valorizadas as candidaturas que promovam a inclusão social, a participação cívica e o trabalho em rede.
Podem candidatar-se as entidades legalmente constituídas, bem como pessoas singulares ou promotores de projetos individuais/particulares, desde que desenvolvam atividade na freguesia ou nela realizem intervenção relevante, tenham a documentação exigida atualizada, situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, não possuam dívidas à Junta de Freguesia, apresentem candidatura completa dentro do prazo e, no caso das entidades, relatório de atividades e contas, bem como os respetivos órgãos sociais em funções.
Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia de Belas, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova o presente Regulamento para a concessão de apoios a entidades e organismos que prossigam, na freguesia, fins de interesse público.